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sábado, 7 de outubro de 2017

AFINAL, POSSO ELIMINAR DOCUMENTOS?

*Juan Cacio Peixoto


O que fazer com grande quantidade de papéis acumulada na empresa durante o ano? Trinta anos atrás, quando a revolução informática ainda estava engatinhando, os visionários previam que os computadores iriam limpar as mesas dos escritórios.

A se acreditar neles, o desenvolvimento de arquivos magnéticos e planilhas eletrônicas acabaria com as pilhas de papel. Mais recentemente a explosão do e-mail e da internet deu a alguns a ilusão de que o papel se tornaria um artigo quase invisível no escritório.

Nos últimos cinqüenta anos, o consumo de papel, cresceu seis vezes, Na próxima década, vai aumentar mais 32%, alimentado principalmente pelo apetite das máquinas de fax,  impressoras e copiadoras que se multiplicaram nos escritórios do mundo todo. Máquinas mais baratas e mais rápidas incentivam o uso do papel.

Assim como eu, nenhuma outra pessoa vive sem papel. 

A tantas vezes prevista sociedade sem papel não aconteceu e nunca vai acontecer.

O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano? Antes de tomar decisão procure a orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.

A mesma lei que cria um mar de burocracia, também "brinda" com possibilidades de, em determinado período, se ver livre de uma pilha de documentos que, então, nada mais serve do que ocupar preciosos espaços.

Portanto, é de fundamental importância, que as empresas implantem a Tabela de Temporalidade Documental / TTD, que é uma relação de itens documentais, separada por Departamento, com a definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, o seu valor administrativo, técnico, legal e histórico.

Com o acompanhamento do vai-e-vem da legislação brasileira, esta Tabela representa para cada departamento da empresa, uma ordenação de sua produção documental, com a identificação de documentos que devem ter tempo de guarda específicos, possibilitando a distinção entre os documentos de guarda temporária dos de guarda permanente, originando-se a eliminação da papelada inútil com a conseqüente liberação de espaços.

A TTD possibilita um armazenamento disciplinado, possibilitando um critério na seleção de documentos, evitando o desconhecimento das potencialidades que um acervo arquivístico apresenta enquanto fonte de informação gerencial e fonte de informação sobre a história da organização.

Este importante instrumento, a TTD, para que continuamente gere maior agilidade nas empresas, deve ser sistematicamente atualizada.

*Bibliotecário da Acervo Organização e Guarda de Documentos, especializada na organização, guarda e digitalização de arquivos e documentos. Para saber mais, acesse www.acervo.com.br


segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL É DE 5 ANOS


STJ | AASP
Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.
Dívida líquida
O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei, entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.
O colegiado corroborou opinião do Ministério Público Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial.
Precedentes
O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal.
Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.
O processo foi afetado à Segunda Seção em março de 2016 e está catalogado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 949.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

domingo, 25 de janeiro de 2015

Tempo de guarda de documentos, é tema de curso

Para melhor esclarecer, informar e tirar dúvidas dos participantes, a ACERVO programou para o 31 de janeiro, o curso “Prazo de guarda de documentos”, que será realizado via internet, com acesso livre durante 24 horas.
Tabela de Temporalidade Documental, é um dos assuntos tratados.

A importância da guarda dos documentos das áreas Fiscal, Contábil, Recursos Humanos, Administrativa e Técnica, e, orientar quanto ao tempo de guarda, e a sua eliminação com segurança, são os principais objetivos deste curso.

Existem determinados documentos que, por sua importância, devem ser mantidos em local de fácil localização, e conservados durante determinado espaço de tempo, em atendimento ao que dispõe a lei.

Quais são estes documentos e por quanto tempo guardar? Quando e como eliminar?

Guarde o DIÁRIO GERAL, por tempo indeterminado.
Garantir tranqüilidade a empresa, evitando prejuízos desnecessários, diminuindo o volume de documentos e aumentando o espaço, são os principais resultados, após o descarte de documentos, assuntos que serão abordados durante o curso.

Os participantes ainda poderão tirar suas dúvidas, durante o curso, com o BATE PAPO AO VIVO com o instrutor, que será realizado, para facilitar a comunicação com todos os participantes.


Você poderá participar deste curso, fazendo sua inscrição em nosso site www.acervo.com.br ou 11 – 2821-6100 e 98543-1356.  


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Arquivo Nacional aprova gestão de documentos da ANA

O diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Antunes da Silva, aprovou os instrumentos de gestão de documentos da Agência Nacional de Águas (ANA), conforme a Portaria AN nº 295/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 30 de dezembro.
A partir desta data, estão em vigor por 24 meses o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos à Área-fim, que controla os prazos de guarda dos documentos da Agência, que podem ser permanentes ou ter um prazo determinado.
A Agência é a sexta instituição federal a ter esta aprovação, que também já foi obtida pela Receita Federal e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo.
Até dezembro de 2016, a ANA terá que elaborar um relatório com uma análise do impacto da utilização dos instrumentos de gestão de documentos na instituição, apontando as necessidades de alteração.
Também dentro deste prazo, a Agência deverá preparar uma Listagem de Eliminação de Documentos que aplique o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos à Área-fim do órgão.
Para que os documentos possam ser eliminados, a ANA deverá enviar a listagem para autorização do Arquivo Nacional, conforme prevê a legislação.
Ao cumprir os requisitos da Portaria, a Agência Nacional de Águas receberá a aprovação, pelo Arquivo Nacional, por prazo indeterminado dos seus instrumentos de gestão de documentos.
A ANA deverá avaliar o momento em que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos à Área-fim deverão ser revistos.
Fonte:

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Palestra Gratuita Prazo de Guarda de Documentos


O que fazer com grande quantidade de papéis acumulada na empresa durante o ano? Trinta anos atrás, quando a revolução informática ainda estava engatinhando, os visionários previam que os computadores iriam limpar as mesas dos escritórios. A se acreditar neles, o desenvolvimento de arquivos magnéticos e planilhas eletrônicas acabaria com as pilhas de papel. Mais recentemente a explosão do e-mail e da internet deu a alguns a ilusão de que o papel se tornaria um artigo quase invisível no escritório.

Nos últimos cinqüenta anos, o consumo de papel, cresceu seis vezes, Na próxima década, vai aumentar mais 32%, alimentado principalmente pelo apetite das máquinas de fax,  impressoras e copiadoras que se multiplicaram nos escritórios do mundo todo. Máquinas mais baratas e mais rápidas incentivam o uso do papel.

Assim como eu, nenhuma outra pessoa vive sem papel. A tantas vezes prevista sociedade sem papel não aconteceu e nunca vai acontecer.

O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano? Antes de tomar decisão procure a orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.

A mesma lei que cria um mar de burocracia, também "brinda" com possibilidades de, em determinado período, se ver livre de uma pilha de documentos que, então, nada mais serve do que ocupar preciosos espaços.

Portanto, é de fundamental importância, que as empresas implantem a Tabela de Temporalidade Documental / TTD, que é uma relação de itens documentais, separada por Departamento, com a definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, o seu valor administrativo, técnico, legal e histórico.

Com o acompanhamento do vai-e-vem da legislação brasileira, esta Tabela representa para cada departamento da empresa, uma ordenação de sua produção documental, com a identificação de documentos que devem ter tempo de guarda específicos, possibilitando a distinção entre os documentos de guarda temporária dos de guarda permanente, originando-se a eliminação da papelada inútil com a conseqüente liberação de espaços.

A TTD possibilita um armazenamento disciplinado, possibilitando um critério na seleção de documentos, evitando o desconhecimento das potencialidades que um acervo arquivístico apresenta enquanto fonte de informação gerencial e fonte de informação sobre a história da organização.


Este importante instrumento, a TTD, para que continuamente gere maior agilidade nas empresas, deve ser sistematicamente atualizada.

Esta palestra tem como objetivos, esclarecer aos participantes a importância da guarda dos documentos das áreas Fiscal, Contábil, Recursos Humanos, Administrativa e Técnica, e, orientar quanto a eliminação dos mesmos com segurança, para aqueles que a legislação permite, garantindo tranqüilidade a empresa, evitando prejuízos desnecessários, diminuindo o volume de documentos e aumentando o espaço, implantando
a Gestão de Documentos com Qualidade.

Você poderá participar desta palestra gratuitamente, inscreva-se em http://goo.gl/Imbbze