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domingo, 22 de março de 2020

CUIDADOS PARA FAZER A DESTRUIÇÃO SEGURA DE DOCUMENTOS

Juan Cacio Peixoto*


Em tempos de crise, redução de custos é a palavra de ordem, e espaço bem ocupado, representa redução de custos, já que podemos redimensionar a equipe, aproveitando as áreas que poderão ser reaproveitadas com a utilização para uma nova área ou até mesmo a criação de outras.

Espaço bem ocupado é necessário para todas empresas, principalmente, as MICRO/PEQUENAS e MÉDIAS, com menor recursos financeiros, tem a necessidade de utilizar o espaço com melhor aproveitamento, para atender o armazenamento de sua produção, arquivo, mobiliário, materiais ou outros equipamentos da empresa.

No Arquivo Central das empresas/instituições, a guarda excessiva e desnecessária de documentos, contribui para aumento da ocupação do espaço, verifica-se a necessidade de um novo local para o armazenamento de documentos, com  garantia de aumento de cursos.

Uma das soluções para a redução deste volume de documentos e o automático aumento da capacidade de armazenamento, é realizar a destruição segura de documentos, obedecendo a legislação específica para cada tipo de documento.

A inexistência da Tabela de Temporalidade Documental, que é o tempo de arquivamento para cada tipo de documento, por departamento, poderá acarretar sérios prejuízos, caso, este documento venha a ser destruído e solicitado futuramente pela fiscalização ou necessidade da empresa.

A ACERVO, no mercado de Gestão de Documentos, desde 1993, poderá ajudar na análise e seleção dos documentos que poderão ser destruídos, de acordo com a legislação, nossa experiência de 27 anos, dará segurança para sua empresa e capacitar sua equipe para realizar a seleção de documentos com segurança e credibilidade, sem arrependimento posterior.

Enumeramos alguns cuidados para realizar a destruição segura de documentos, para sua empresa evitar dor de cabeça, conforme nossa experiência:

1- Envolva a Assessoria Jurídica e solicite a relação de processos em andamento, isto evitará que documentos que fazem parte do processo, sejam eliminados, por falta de conhecimento do colaborador;

2- Elabore uma Tabela de Temporalidade Documental | TTD, por departamento, definindo quanto tempo guardar cada tipo de documento, obedecendo a legislação;

3- Reúna sua equipe, e informe qual é o objetivo da empresa e oriente para seguir a TTD, se o documento não estiver relacionado na mesma, consulte a Assessoria Jurídica;

4- Defina com a equipe o melhor período para realizar  a seleção dos documentos, preferência pela manhã, importante ressaltar, que o trabalho realizado no sábado, torna-se o processo inseguro, nossa experiência já mostrou, que neste dia, o processo de análise é realizado pelo colaborador de forma muito rápida;

5- O que foi identificado para destruir, coloque em caixas e cole etiquetas "PARA DESTRUIÇÃO", CD/DVD/DISQUETES devem ser separados;

6- Chame a ACERVO, para fazer a coleta, transporte, destruição e fragmentação dos documentos de forma segura, podendo inclusive, ser acompanhada pelo CLIENTE, fotografado ou filmado. Após a destruição, é emitido o Certificado de Destruição de Documentos, garantindo a segurança das informações do CLIENTE.

Os documentos destruídos são enviados para reciclagem em fardos prensados, garantindo ainda mais a segurança da informação, uma contribuição inestimável para o Meio Ambiente.



*Bibliotecário da Acervo Organização e Guarda de Documentos, trabalha com Gestão Documental, desde 1993.











  

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Cícero Lucena defende digitalização de prontuários médicos

26/11/2014 | 12h26min

Os prontuários dos pacientes poderão ser digitalizados ou microfilmados para facilitar o armazenamento e, desde que seja feita a certificação digital, os documentos originais poderão ser descartados. É o que prevê o PLS 167/2014, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o projeto é um auxílio necessário aos responsáveis pela guarda de prontuários, em razão das dificuldades para conservação. Ele também avalia ser um avanço para a proteção à saúde da população, porque facilita o acesso a informações relevantes para a assistência ao paciente.

A proposição autoriza os profissionais de saúde e as pessoas jurídicas destinadas à prestação de serviços de saúde a armazenarem em meio eletrônico, óptico ou equivalente, todos os documentos constantes de prontuário de paciente. Somente após ocorrer a digitalização e assinatura com certificado digital padrão da Infraestutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), os documentos originais poderão ser destruídos, com exceção dos considerados “de valor histórico”.

A proposta também determina que os documentos digitalizados de acordo com a Lei da Digitalização (Lei 12.682/2012) terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito. O texto permite ainda a eliminação dos prontuários armazenados em meio eletrônico decorrido o prazo de vinte anos contados a partir da sua última alteração.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor da proposta, justifica a iniciativa pelo grande volume de prontuários em papel existente nos hospitais brasileiros mantido em situação precária. Segundo ele, o mecanismo mais adequado e seguro para o armazenamento desses documentos é a digitalização, pois "permitiria resguardar mais adequadamente a privacidade e a confidencialidade das informações, além de facilitar a sua recuperação".

A matéria segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.
Agência Senado 

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Projeto estabelece prazo para descarte de prontuários digitalizados

Simone Franco | 10/10/2014, 15h19 


Projeto de lei (PLS 167/2014) do senador Roberto Requião (PMDB-PB), em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), autoriza profissionais de saúde, clínicas e hospitais a digitalizar todos os documentos reunidos nos prontuários dos pacientes.


O projeto procura resgatar alguns dispositivos vetados na Lei da Digitalização (Lei nº 12.682/2012), que  entrou em vigor há mais de dois anos sem disciplinar o descarte de documentos originais armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital.
Um desses dispositivos é o que permite a destruição dos originais digitalizados, excluindo-se os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá seguir as exigências da legislação pertinente. Outro exemplo é o dispositivo que confere o mesmo valor probatório do original aos documentos digitalizados dentro dos critérios da referida lei.
Requião optou por fazer um pequeno ajuste, no entanto, no dispositivo vetado que regulava a eliminação de documentos armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital. Assim, estabeleceu a possibilidade de descarte após 20 anos de digitalização dos prontuários médicos. O dispositivo vetado tratava de documentos em geral e vinculava a destruição dos originais ao cumprimento dos respectivos prazos legais de decadência ou prescrição.

Revisão do prazo

Se a Lei da Digitalização silencia sobre a inutilização de originais processados eletronicamente, a Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina (CFM), fixa prazo mínimo de 20 anos – contado do último registro – para preservação de prontuários médicos em papel não arquivados eletronicamente. E determina a guarda permanente dos prontuários armazenados em microfilme e meio ótico ou digital.
Em meio a todas estas circunstâncias, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), decidiu recomendar a aprovação do PLS 167/2014 com duas emendas. Considerando “demasiado extenso” o prazo de 20 anos para descarte dos prontuários digitalizados, Cícero Lucena propôs este armazenamento por cinco anos, contados da data do último registro de atendimento ao paciente.
“O prazo de cinco anos é suficiente para que o prontuário possa servir de prova para quaisquer pretensões indenizatórias por um suposto erro médico ou de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço relacionado com a assistência prestada ao paciente.”, argumenta o relator.

Certificação digital

Além da harmonização dos procedimentos de digitalização de prontuários com a Lei nº 12.682/2012, Cícero Lucena apontou como inovação da proposta a exigência de emissão de certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para descarte dos originais processados eletronicamente.
“O nosso país possui hoje uma Infraestrutura de Chaves Públicas que permite uma forma segura para a assinatura de documentos eletrônicos, com o uso de criptografia e outros mecanismos tecnológicos que asseguram a autenticidade e integridade dos documentos.”, afirma Requião na justificação do PLS 167/2014.
A outra emenda do relator estipula prazo de um ano para a eventual lei gerada começar a valer. Depois de passar pela CAS, o projeto seguirá para votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)